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Decreto-Lei 152/2017 de 7 de Dezembro - Qualidade da água para consumo humano

12/1/2018

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O que é?

Este decreto-lei define novas regras sobre o controlo da qualidade da Água para consumo humano.

Para isso, introduz na legislação portuguesa as diretivas europeias:

- 2015/1787/UE, sobre a qualidade da água para consumo humano

- 2013/51/EURATOM, sobre as substâncias radioativas presentes na água para consumo humano.

Considera-se água para consumo humano a água usada:

- para beber, cozinhar, preparar alimentos, higiene pessoal ou outros fins domésticos

- na indústria alimentar para fabricar, transformar, conservar ou comercializar produtos para consumo humano, ou limpar superfí­cies, objetos e materiais que estejam em contacto com alimentos.

O que vai mudar?

Alteram-se algumas regras sobre o controlo da qualidade da água para consumo humano.

1. Definem-se novas regras para as técnicas de controlo da qualidade da água e novos parâmetros.

2. A frequência com que se controla a qualidade da água para consumo humano passa a ser flexí­vel em certas situações, desde que não se ponha em risco a saúde humana.

3. As entidades que gerem os sistemas de abastecimento de água para consumo humano podem ser dispensadas de algumas condições dos programas de controlo da qualidade da água, desde que sejam feitas avaliações de risco aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resí­duos.

4. Reforça-se que os laboratórios que fazem análises da água devem trabalhar de acordo com os procedimentos aprovados a ní­vel internacional e utilizar métodos validados.

5. Recorre-se à  norma EN ISO/IEC 17025 ou a outras aceites internacionalmente para avaliar se os métodos de análise da água usados são válidos.

6. As entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano passam a ter um plano para a comunicação e resposta em situações de emergência relacionadas com a qualidade da água.

As entidades gestoras devem ainda ter procedimentos para a proteção da integridade fí­sica dos sistemas de abastecimento de água.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

- adaptar o controlo da qualidade da água à  evolução dos últimos 10 anos

- assegurar que existem medidas de controlo de segurança ao longo de toda a cadeia de abastecimento de água

- garantir a análise das informações sobre as captações de água para consumo humano

- reduzir os custos associados ao controlo da qualidade da água, sem colocar em risco a saúde humana.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

A regra sobre o plano obrigatório para comunicar situações de emergência relacionadas com a qualidade da água entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

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